Você concorre a 1 Sorteio mensal de um Título de Capitalização no valor de R$ 12.000,00.
Cartão de Benefícios Vida, que visa agregar Qualidade de Vida aos nossos segurados, concedendo descontos em passeios, redes de farmácias, academias, assessoria esportiva, clínica de estética, clínicas de massagem, acupuntura e spas.
Seguro Vida
Vantagens
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Você concorre a 1 Sorteio mensal de um Título de Capitalização no valor de R$ 12.000,00.
Cartão de Benefícios Vida, que visa agregar Qualidade de Vida aos nossos segurados, concedendo descontos em passeios, redes de farmácias, academias, assessoria esportiva, clнnica de estética, clínicas de massagem, acupuntura e spas.
Quem pode contratar este seguro?
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Qualquer pessoa física em boas condições de saúde, com idade a partir de 16 anos e
inferior a 65 anos.
Vigência do seguro
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Uma vez aceito o seguro, a vigência tem início a partir do dia seguinte ao recebimento da proposta carimbada pela Seguradora, desde que efetuado o pagamento do prêmio ou sua primeira parcela.
Pagamento da indenização
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Basta que o beneficiário indicado na proposta apresente a documentação necessária para receber a indenização integral. Em caso de Invalidez Permanente, o beneficiário é o próprio segurado.
Vida em Grupo
Morte Natural
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1. Aviso de Sinistro preenchido pelo estipulante e médico assistente do falecido (modelo);
2. Comprovante de vínculo empregatácio do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc.
(cópia autenticada);
3. Certidão de óbito (cópia autenticada);
4. Certidão de nascimento e/ou casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia autenticada);
5. Declaração de únicos herdeiros (modelo);
6. Declaração do INSS informando quem são os dependentes do segurado na Previdência Social (cópia autenticada);
7. Certidão de nascimento e/ou casamento bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) (cópia autenticada). Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia autenticada do CPF;
8. Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo).
Morte Acidental
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1. Aviso de Sinistro, preenchido pelo estipulante e pelo beneficiário no campo Informação do Segurado em caso de acidente;
2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc. (cópia autenticada);
3. Certidão de óbito (cópia autenticada);
4. Certidão de nascimento e/ou casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia autenticada);
5. Declaração de únicos herdeiros;
6. Declaração do INSS informando quem são os dependentes do segurado na Previdência Social (cópia autenticada);
7. Certidão de Nascimento e/ou casamento bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) (cópia autenticada);
Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia autenticada do CPF;
8. Boletim de Ocorrência Policial;
9. Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML (cópia autenticada);
10. Carteira Nacional de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo (cópia autenticada);
11. Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento.
Invalidez Permanente Total por Doença
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1. Aviso de Sinistro preenchido pelo estipulante e médico assistente do segurado;
2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc. (cópia autenticada);
3. RG, e CPF e Comprovante de Residência do segurado (cópia autenticada)
Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia autenticada do CPF;
4. Carta de Concessão de Aposentadoria fornecida pela Previdência Social (cópia autenticada);
5. Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado (original);
6. Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento.
Invalidez Permanente Parcial Total por Acidente
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1. Aviso de Sinistro preenchido pelo estipulante, segurado e médico assistente;
2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc. (cópia autenticada);
3. RG, e CPF e Comprovante de Residência do segurado (cópia autenticada).
Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia autenticada do CPF;
4. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – se for o caso (cópia autenticada);
5. Atestado de Alta Médica definitiva, informando as sequelas deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual (original);
6. Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado (original);
7. Boletim de Ocorrência Policial se for o caso (cópia autenticada);
8. Carteira Nacional de Habilitação do segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo (cópia autenticada);
9. Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento.
Funcionários de Condomínio ou Estabelecimento de Ensino
Morte Natural
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1. Aviso de Sinistro, preenchido pelo estipulante e médico assistente do falecido);
2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado completa, Carteira Profissional, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc. (cópia autenticada);
3. Certidão de óbito (cópia autenticada);
4. Certidão de Nascimento e/ou Casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia autenticada);
5. Declaração de únicos herdeiros);
6. Declaração do INSS informando quem são os dependentes do segurado na Previdência Social (cópia autenticada);
7. RG, CPF + Certidгo de Nascimento e/ou Casamento bem como Comprovante de Residência do(s) beneficiàrio(s) (cópia autenticada). Em caso de beneficiário(s) a partir de 16 anos de idade, faz-se necessária cópia autenticada do seu CPF;
8. Cópia do holerite do mês do óbito ou Rescisão de Contrato de Trabalho;
9. Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento.
Morte Acidental
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1. Aviso de Sinistro, preenchido pelo estipulante e pelo beneficiário em campo INFORMAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE ACIDENTE;
2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado completa, Carteira Profissional, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc. (cópia autenticada);
3. Certidão de óbito;
4. Certidão de Nascimento e/ou Casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia autenticada);
5. Declaração de herdeiros;
6. Declaração do INSS informando quem são os dependentes do segurado na Previdência Social (cópia autenticada);
7. RG, CPF + Certidão de Nascimento e/ou Casamento bem como Comprovante de Residência dos beneficiários (cópia autenticada). Em caso de beneficiário(s) a partir de 16 anos de idade, faz-se necessária cópia autenticada do seu CPF;
8. Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada);
9. Laudo de Exame Necroscópico do IML (cópia autenticada);
10. Carteira Nacional de Habilitação do falecido quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo (cópia autenticada);
11. Cópia do Holerite do mês de óbito ou Rescisão de Contrato de Trabalho;
12. Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento.
Invalidez Permanente ou Total por Acidente
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1. OS DOCUMENTOS PESSOAIS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM XEROX AUTENTICADAS, EXCETO AVISO DE SINISTRO E COMPROVANTES DE DESPESAS.
2. A DOCUMENTAÇÃO DOS ITENS SÃO BÁSICAS, PODENDO SER SOLICITADOS OUTROS COMPLEMENTARES.
1. Aviso de Sinistro preenchido pelo estipulante, segurado e médico assistente (modelo);
2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado completa, Carteira Profissional, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc. (cópia autenticada);
3. RG e CPF e comprovante de residência do segurado, inclusive para menor(es) a partir de 16 anos de idade;
4. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, se for o caso (cópia autenticada);
5. Atestado de Alta Médica definitiva, informando as sequelas deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual (original);
6. Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado (originais);
7. Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso (cópia autenticada);
8. Carteira Nacional de Habilitação do segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo (cópia autenticada);
9. Cópia do holerite do mês da invalidez ou Rescisão de Contrato de Trabalho;
10. Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento